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Sociedade Comerciais

  • Foto do escritor: Pinkle
    Pinkle
  • 7 de out. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2022

Vamos conhecer os tipos mais comuns...

MEI


MEI significa microempreendedor individual. Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.


A partir de 1º de janeiro de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter o limite de faturamento ampliado. Isso porque está avançando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que inclusive já foi aprovado pelo Senado Federal, que amplia o teto de faturamento do microempreendedor.


Atualmente, o limite de faturamento do MEI está limitado em uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal. Com o novo limite a renda bruta poderá chegar até 130 mil reais por ano, ou seja, R$ 10.833,00 de renda bruta mensal.


O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).



Empresário


O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial.


É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.



Sociedade Limitada


Muitos podem não saber, mas a sigla Ltda - que acompanha o nome de algumas empresas - caracteriza o tipo de sociedade mais comum no Brasil: a de responsabilidade limitada.


O principal objetivo dessa forma de sociedade é regulamentar a abertura de uma empresa a partir do investimento dos sócios para o capital social. O termo “limitada” significa que cada associado tem sua participação definida com base em sua contribuição.


Os investimentos (dinheiro, imóveis ou outros bens avaliáveis) podem ser equivalentes, com a divisão em partes iguais entre os associados, ou parcial, com uma quantia para cada sócio especificada no contrato de abertura da empresa.


A sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio no caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa, uma vez que a participação no capital social da empresa é regulamentada por cotas, e não por ações, como acontece nas sociedades anônimas (S/A).


Um dos principais pontos positivos desse modelo de sociedade é que, apesar de ser firmado a partir das cotas individuais no capital social, os membros devem atuar de maneira integrada para garantir o bom funcionamento da empresa.


Como a responsabilidade dos sócios está limitada ao valor do capital social, a remuneração também é equivalente ao investimento. Isso torna a gestão dos processos internos e dos lucros mais equilibradas, pois cada sócio sabe qual é a sua participação no negócio.



Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)


A Lei 14.195 publicada no dia 27 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e trabalha sobre a desburocratização societária e de atos processuais, em seu art. 41 determinou o fim da EIRELI.


O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. A maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital.


Em meio a isto, foi aprovada a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e veio para revolucionar este cenário. A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.



Sociedade Anônima


Chama-se sociedade anônima ou também companhia a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações. Seus integrantes são chamados acionistas (devendo haver sempre dois ou mais para que haja a sociedade anônima), e sua natureza é eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica explorada.


É no artigo 1º da Lei 6.404/76 que encontraremos os elementos que definem a sociedade anônima: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".


Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. A sociedade pode participar de outras sociedades, e sua denominação estará acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedado, porém, o emprego da abreviação "Cia." ao final da denominação. A instituição pode incluir ainda nome do fundador, acionista, ou pessoa que tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.


As sociedades anônimas podem ser constituídas de duas formas, capital aberto ou capital fechado. Assim prescreve o artigo 4º da Lei das Sociedades Anônimas: sociedade aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são lançados para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários); na sociedade fechada não há emissão de valores mobiliários negociáveis nesses mercados.


 
 
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